Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Retifica Portaria nº 607/2011.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A Nº 2408 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Retifica Portaria nº 607/2011.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário Oficial
da União em 22.08.2002,
Considerando o disposto no artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003,
publicada no D.O.U. de 31/12/2003,
Considerando o disposto no artigo 186, inciso I, § 1º da Lei n° 8.112/90 de
11/12/90,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.001833/11-24/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria nº 607/UFS, de 24/03/2011, publicada no
D.O.U. nº 59, Seção 2, pág. 19, de 28/03/2011, que concedeu aposentadoria por invalidez
permanente ao servidor ALOÍSIO LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0426550,
aposentado no cargo de Técnico de Laboratório-Área, Nível de Classificação D, Nível de
Capacitação 1, Padrão de Vencimento 11, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade,
lotado no Departamento de Fisiologia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – DFS/CCBS,
em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos integrais ao tempo de
contribuição, observado o disposto no parágrafo 3° do artigo 40 da Constituição Federal,
combinado com o artigo 1° da Lei 10.887, de 18/06/2004, publicada no D.O.U. de 21/06/2004,
onde se lê: “(...)Considerando o disposto no artigo 186, inciso I, § 1º da Lei n° 8.112/90 de
11/12/90, (...)” leia-se: “ (...)Considerando o disposto no artigo 186, inciso I, da Lei n° 8.112/90
de 11/12/90, (...)”, ficando ratificados os demais termos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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