Modifica o regulamento da COMCICADT
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PO RTAR IA
Nº
0307 , de
31 de
JANEIRO de 2012.
Modifica o regulamento da Comissão de
Assuntos Internacionais e de Capacitação
Docente e Técnico – COMCICADT.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
o disposto no artigo 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
o disposto no artigo 12 da Portaria CAPES nº 112, de 1º de agosto de 2008, que
institui o Programa de Formação Docente (PRODOUTORAL);
a representação no Fórum das Assessorias das Universidades Brasileiras para
Assuntos Internacionais – FAUBAI, na Comissão de Relações Internacionais da ANDIFES –
CRIA – e no Fórum de Relações Internacionais dos Institutos Federais;
a solicitação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
RESOLVE:
Art. 1° - Modificar o regulamento da Comissão de Assuntos Internacionais e de
Capacitação Docente e Técnico (COMCICADT) que será regida nos termos do Regulamento
constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO
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GABINETE DO REITOR
ANEXO À PORTARIA N° 0307 de
31
de
JANEIRO de 2012.
REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DE
CAPACITAÇÃO DOCENTE E TÉCNICO - COMCICADT
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Comissão de Assuntos Internacionais e de Capacitação Docente e Técnico
(COMCICADT) tem como objetivos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Apreciar a pertinência e mérito de solicitações de participação de docente e de
servidores técnicos em programas de pós-graduação, estágios pós-doutorais e
missões de trabalho no país ou no exterior, com ou sem afastamento do servidor;
Emitir pareceres e prestar esclarecimentos em consultas de natureza jurídica
relacionadas à capacitação e aos assuntos internacionais, e propor medidas de
apoio legal e regulamentar;
Contribuir com a definição de critérios de avaliação, julgamento e orientação para
solicitações de afastamento de docentes e técnicos administrativos para
capacitação, em aspectos relacionados à documentação, prazos, termo de
compromisso, visto, seguro saúde, choque cultural; além de reconhecimento das
disciplinas cursadas, quanto à carga horária, conteúdo, tipo e forma de avaliação,
certificação do curso pela CAPES, bem como por outros órgãos nacionais e
internacionais de certificação da qualidade do ensino;
Certificar, por meio da avaliação de documentos, a possibilidade efetiva de
docente e técnico administrativo para ministrar e cursar disciplinas em outras
instituições, bem como, complementarmente desenvolver atividades de pesquisa e
de extensão, nos quais obterá as mesmas condições, direitos e garantias gozadas
por um servidor em efetivo exercício;
Atuar em articulações junto aos setores acadêmicos e de administração, bem
como pela representação e cooperação com as outras instituições brasileiras, no
Fórum das Assessorias das Universidades Brasileiras para Assuntos Internacionais
– FAUBAI, na Comissão de Relações Internacionais da ANDIFES – CRIA – e no
Fórum de Relações Internacionais dos Institutos Federais;
Analisar, julgar e selecionar propostas de mobilidade acadêmica nacional e
internacional de docentes e técnicos administrativos;
Analisar, julgar e selecionar propostas de mobilidade acadêmica internacional de
discente mobilizado;
Participar em bancas julgadoras em entrevistas (em português e no idioma do país
em que ocorrerá o intercâmbio), bem como analisar a comprovação de
proficiência do idioma do país em que ocorrerá o intercâmbio;
Apreciar as solicitações de Licença para Capacitação e assuntos correlatos.
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DAS ÁREAS DE FORMAÇÃO E ATUAÇÃO
Art. 2° Para efeito do desenvolvimento do trabalho da COMCICADT as áreas de
formação e atuação da UFS serão estruturadas da seguinte maneira:
I.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS, compreendendo as áreas de Agronomia, Recursos
Florestais e Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Zootecnia, Medicina
Veterinária, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca, Ciência e Tecnologia de
Alimentos;
II.
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E OUTROS, compreendendo as áreas de Biologia
Geral, Genética, Botânica, Zoologia, Ecologia, Morfologia, Fisiologia,
Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia,
Bioética, Ciências Ambientais, Divulgação Científica e Defesa;
III.
CIÊNCIAS DA SAÚDE, compreendendo as áreas de Medicina, Odontologia,
Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Saúde Coletiva, Fonoaudiologia, Fisioterapia e
Terapia Ocupacional e Educação Física;
IV.
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA, compreendendo as áreas de Matemática,
Probabilidade e Estatística, Astronomia, Física, Química, Geociências e
Oceanografia;
V.
ENGENHARIAS E COMPUTAÇÃO, compreendendo as áreas de Engenharia
Civil, Engenharia de Minas, Engenharia de Materiais e Metalúrgica, Engenharia
Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Sanitária,
Engenharia de Produção, Engenharia Nuclear, Engenharia de Transportes,
Engenharia Naval e Oceânica, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Biomédica e
Ciência da Computação.
VI.
CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES, compreendendo
as áreas de Filosofia, Sociologia, Antropologia, Arqueologia, História, Geografia,
Psicologia, Educação, Ciência Política, Teologia, Linguística, Letras e Artes.
VII. CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, compreendendo as áreas de Direito,
Administração, Economia, Arquitetura e Urbanismo, Planejamento Urbano e
Regional, Demografia, Ciência da Informação, Museologia, Comunicação,
Serviço Social, Economia Doméstica, Desenho Industrial e Turismo.
VIII. GESTÃO, compreendendo os assuntos referentes aos servidores técnicos.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° A COMCICADT terá a seguinte estrutura:
I.
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa (POSGRAP), como presidente;
II.
Coordenador de Assuntos Internacionais e de Capacitação Docente e Técnico
(CICADT), como vice-presidente;
III.
Coordenador de Pós-Graduação (COPGD);
IV.
Dezesseis conselheiros, do quadro efetivo da UFS, sendo oito membros titulares
e, oito suplentes, indicados pela POSGRAP e nomeados pelo Reitor, de forma tal,
que cada área discriminada no artigo 2°, seja representada por um membro titular
e um suplente.
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§ 1° O mandato de cada membro nomeado pelo Reitor será de dois anos, podendo
ser renovado por igual período.
DAS ASSESSORIAS CIENTÍFICAS
Art. 4° Todos os docentes e técnicos administrativos do quadro efetivo da UFS que foram
ou venham a ser beneficiados por programas institucionais de apoio à capacitação, mobilidade,
pesquisa e pós-graduação, mantidos pela UFS, poderão ser convocados para atuar como
Assessores Científicos da POSGRAP.
§ 1° Os Assessores Científicos da POSGRAP atuarão na análise, julgamento,
seleção e acompanhamento de projetos de pesquisa, de convênios e protocolos de cooperação
internacional, de capacitação docente e Técnico, e de mobilidade acadêmica nacional e
internacional.
§ 2° Os docentes e técnicos administrativos convocados para atuar como
Assessores Científicos da POSGRAP, que se recusarem a fazê-lo, sem uma justificativa acatada
pela COMCICADT, não poderão vir a ser beneficiados por programas institucionais de apoio à
pesquisa e às atividades relacionadas à pós-graduação, mantidos pela UFS.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
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