Retifica Portaria nº 821/2003.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTAR IA
Nº 1173 DE
11 DE MAIO DE 2012.
Retifica Portaria nº 821/2003.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário Oficial
da União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no art. 40, inciso I, da Constituição da República
Federativa do Brasil,
Considerando o que consta do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98,
Considerando o que consta do art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112 de 11.12.1990,
Considerando o processo judicial de nº 0500324-16.2010.4.05.8500 – 5º vara da
Seção Judiciária de Sergipe, foi autorizada a conversão do tempo insalubre,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.006645/03-91/UFS, Anexado ao
Processo nº 23113.009918/12-50/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria nº 821/UFS, de 11/08/2003, publicada no
D.O.U. nº 158, Seção 2, página 08, de 18/08/2003, que concedeu aposentadoria por invalidez, ao
servidor EDMUNDO SALES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0425412, ocupante do cargo
de Eletricista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 15, do
Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, lotado na Divisão de Manutenção de
Máquinas e Equipamentos da Prefeitura do Campus, em regime de 40 (quarenta) horas semanais,
com proventos proporcionais, à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos), observado o
disposto no Artigo 189 da Lei 8.112/90, onde se lê: “(...)Considerando o disposto no art. 40,
inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, Considerando o que consta do art.
3º, da Emenda Constitucional nº 20/98, Considerando o que consta do art. 186, inciso I, da Lei nº
8.112 de 11.12.1990, (...) e (...) com proventos proporcionais, à razão de 32/35 (trinta e dois,
trinta e cinco avos), (...), leia-se: ”(...) Considerando o disposto no Art. 8º, incisos I, II e III,
alíneas “a” e “b”, da EC nº 20/98 c/c o Art. 40, § 18 CF 88, dada pela EC 41/2003 e Art. 3º, § 2º
da EC 41,(...) e (...) com proventos integrais, (...), ficando ratificados os demais termos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR