Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Suspende Firma

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A Nº

1351

, de

24

de maio

de 2012.

Suspende Firma.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;
o que consta o processo nº 23113.007967/12-94, da Coordenação de Suporte do
Centro de Processamento de Dados da UFS, datado de 12/04/2012;
o parecer do Procurador Federal, folha 09, datado de 23/05/2012, do processo nº
23113.007967/12-94;

R E S O L V E:
Art. 1o – Aplicar a pena de suspensão à firma GRANDE FIRMA SERVIÇOS
DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 10.239.856/0001-78, em participar de licitações no
âmbito da Universidade Federal de Sergipe pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo
87, III, da Lei nº 8.666/93, por motivo de descumprimento de obrigações contratuais, referente a
não prestação dos serviços de manutenção nos equipamentos de informática da Nota de
Empenho nº 2009NE901366.
Art. 2° - Está Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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