Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Reverte aposentadoria.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE
2012.

Reverte aposentadoria.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no
Diário Oficial da União em 26.08.2002 e,
Considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de
setembro de 2001,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.001597/12-54/UFS,

R E S O L V E:
Art. 1º - Reverter a aposentadoria de LÚCIA MARIA CORREIA,
matrícula SIAPE nº 0425760, concedida através da Portaria nº 178/UFS, de 30/01/2007,
publicada no Diário Oficial da União nº 26, seção 2, página 11, de 06/02/2007,
Art. 2º - A reversão far-se-á no cargo de Assistente Social, Nivel de
Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 12, em regime de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, incluídas as vantagens de natureza pessoal às quais a servidora
fazia jus anteriormente à aposentadoria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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