Designa Fiscal de Contrato
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PO R TAR IA
N°
2066
, de
15
de agosto
de 2012.
Designa Fiscal de Contrato.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos
autos do Processo n° 23113.006553/12-66;
R E S O L V E:
Art. 1º- Designar o Servente de Limpeza, Nível de Classificação A, Nível de
Capacitação 4, Padrão de Vencimento 11, EDILEUZA ANDRADE SANTOS, Matrícula SIAPE nº
983626, lotado na Prefeitura do Campus Universitário – PREFCAMP/UFS, como Fiscal do Contrato
n° 099/2012-UFS, firmado entre a UFS e a empresa Confiança Tecnologia e Serviços Ltda para a
prestação de serviços contínuos terceirizados de: almoxarife, auxiliar de serviços gerais, coordenador
operacional, jardineiro, lavador de carro, motorista de carro/Topic/Kombi, operador de máquina
pesada, auxiliar de serviços I, supervisor e auxiliar de serviços operacionais para atender às
necessidades de manutenção da UFS.
Art. 2º- Designar, para assumir a fiscalização do contrato mencionado no Artigo 1º,
nas ausências funcionais do fiscal, substituindo-o, o Vigilante, Nível de Classificação D, Nível de
Capacitação 4, Padrão de Vencimento 10, LINDOMAR SILVA DA CONCEIÇÃO, matrícula
SIAPE nº 1045183, lotado na Divisão de Vigilância-DIVIG/PREFCAMP, em exercício na Função de
Diretor do Departamento de Serviços Gerais-DSG/PREFCAMP.
Art. 3º- Designar como representantes dos Campi e Unidades descentralizadas da
UFS, os servidores abaixo listados:
Representante do Campus da Saúde: MARINETE FERREIRA
Representante do Campus Lagarto: RONILSON SANTOS
Representante do Campus Itabaiana: DEOCLÉCIO JORGE G. FILHO
Representante do Campus de Laranjeiras: GILSON ROSA DIAS
Representante do Campus Rural: THIAGO LIMA DA SILVA
Representante do MAX-XINGÓ: ALBERICO NOGUEIRA DE QUEIROZ
Representante do HORTO: ADILSON PEREIRA SANTOS
Representante da DIPATRI: MARCOS SOARES DE LIMA
Representante da PROGRAD: ADENILSON PEREIRA DA SILVA
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno de
Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO