Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Estabelece procedimentos para inscrição de empenhos em Restos a Pagar não processados

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A N°

2937

, de

01

de

novembro

de 2012.

Estabelece procedimentos para inscrição
de empenhos em Restos a Pagar não
processados.
.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que determinam a Lei 4.320/1964 Artigos. 36 a 37, Decreto
93872/1986 – Artigos. 35 e 67 a 70, Art. 76 DL 200/1967, Dec. 3476/2001, Dec. 5.729/2006, Dec.
7654/2011 e Macrofunção 020317 - SIAFI;

RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer procedimentos para inscrição de empenhos em Restos a Pagar
não processados nas seguintes situações:
I. Empenhos de fornecimento de bens: por ocasião do encerramento do
exercício o Pró-Reitor de Administração, consultado o Departamento de Recursos Materiais sobre
quais empenhos são de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo
credor mesmo que o prazo para tanto tenha vencido, decide quais serão cancelados e quais serão
inscritos em Restos a Pagar – RP e determina ao DEFIN/DIORFI o cancelamento dos demais.
II. Empenhos de contratos cuja duração ultrapasse o exercício: se houver saldo
ao final do exercício após liquidação de todas as despesas do mesmo estes serão cancelados. Nos casos
de serviços com valores mensais variáveis, como fornecimento de água, energia, telefonia e obras,
deve ser estimado o valor das faturas do exercício ainda não apresentadas com base no comportamento
da despesa mensal durante o exercício e inscrito esse valor em restos a pagar.
Quando se tratar de serviços com valores fixos, devem ser inscritas em restos
a pagar as parcelas correspondentes ao exercício corrente ainda não liquidadas, pela soma dos valores
devidos.
Nos dois casos, se o saldo do empenho for superior à despesa a ser inscrita
em restos a pagar, o Pró-Reitor de Administração determina ao DEFIN/DIORFI, o cancelamento da
diferença.
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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