Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Fixa vagas - LIBRAS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A No

1080 , de 03

de abril

Fixa vagas de
Departamento e
Graduação
e
providências.

de 2013.

docente por
Núcleo de
dá
outras

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
o disposto no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da
União de 19/05/2011;
o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da
União de 31/12/2012;
o disposto na Portaria Interministerial nº 24, publicada no D.O.U. de
06/02/2013, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação;
o disposto na Portaria nº 103, publicada no D.O.U. de 21/02/2013, do
Ministério da Educação;
R E S O L V E:
Art. 1o - Fixar o quantitativo de 08 (oito) vagas destinadas à abertura de
Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior, na área de
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), na classe de Auxiliar, de acordo com a seguinte
distribuição:

Campus/Centro
Campus Universitário Prof. José Aloísio de Campos
Campus Universitário Prof. Antônio Garcia Filho
Campus Universitário Prof. Alberto Carvalho
Centro de Educação Superior a Distância (CESAD)
Total

Departamento
Educação (DED/CECH)
-------------------

VAGAS
3
1
2
2
8

Art. 2º - Os Departamentos/Núcleos contemplados com esta distribuição
terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a homologação do resultado final do

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
concurso público, contados a partir da data da publicação da Portaria de liberação de vagas do
MEC no Diário Oficial da União.
Art. 3º - Quando da nomeação dos candidatos aprovados, os
Departamentos/Núcleos deverão, obrigatoriamente, indicar os professores substitutos e/ou
temporários que deverão ter os contratos rescindidos imediatamente após o início do exercício das
atividades dos Professores Efetivos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR

2


Notícias UFS