Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Retifica Portaria nº 050/2008.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTAR IA

Nº 1721 DE 14 DE MAIO DE 2013.
Retifica Portaria nº 050/2008.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais e, considerando:
o disposto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, alínea b, da
Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/1998, publicada no D.O.U. em 16/12/1998,
o que consta do Processo nº 23113.000219/08-95/UFS, anexado ao
Processo nº 23113.006408/13-46/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o artigo 1º da Portaria nº 050/UFS, de 17/01/2008,
publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, pág. 09, de 22/01/2008, que concedeu aposentadoria
compulsória, com vigência a partir de 28/12/2007, à servidora JOSEFA PAIXAO DE
SANTANA, matrícula SIAPE nº 2178200, ocupante do cargo de Professor Auxiliar, Nível
04, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, lotado no Departamento de
Direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – DDI/CCSA, em regime de 20 (vinte)
horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observado o
disposto no parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da
Lei 10.887, de 18/06/2004, publicada no D.O.U. de 21/06/2004, onde se lê: “(...), com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, (...)” leia-se: “(...), com proventos
proporcionais correspondentes à razão de 5.964/11.233 (cinco mil, novecentos e sessenta e
quatro, onze mil, duzentos e trinta e três avos), (...)”, ficando ratificados os demais termos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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