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Altera a portaria nº 2209 que regulamenta o uso do nome social de Travestis e transexuais
Portarias (até 31/10/2017)
Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10
Altera a portaria nº 2209 que regulamenta o uso do nome social de Travestis e transexuais
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE GABINETE DO REITOR P O R T A R I A Nº
3383
, de 04
de outubro de 2013. Altera a portaria nº 2209, de 18 de junho de 2013.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no processo nº 23113.011677/2013-24; R E S O L V E: Art. 1º- Alterar o Art. 3º da Portaria nº 2209, de 18 de junho de 2013, que regulamenta o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação: ... “Art. 3º - O nome social deverá constar em todos os registros da UFS, entre parênteses, ao lado do nome civil. Parágrafo Único – Fica assegurado, mediante requerimento da parte, o uso apenas do nome social nos diários de classe e no sistema SIGAA”. ... Art. 2º- Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço da UFS.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. André Maurício Conceição de Souza REITOR EM EXERCÍCIO