Prazo vai até 10 de outubro
Altera a portaria nº 2209 que regulamenta o uso do nome social de Travestis e transexuais
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº
3383
, de 04
de outubro de 2013.
Altera a portaria nº 2209, de 18 de junho
de 2013.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no
processo nº 23113.011677/2013-24;
R E S O L V E:
Art. 1º- Alterar o Art. 3º da Portaria nº 2209, de 18 de junho de 2013, que
regulamenta o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da
Universidade Federal de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
“Art. 3º - O nome social deverá constar em todos os registros da UFS, entre
parênteses, ao lado do nome civil.
Parágrafo Único – Fica assegurado, mediante requerimento da parte, o uso
apenas do nome social nos diários de classe e no sistema SIGAA”.
...
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim
Interno de Serviço da UFS.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. André Maurício Conceição de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO
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