Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Nomeia Junta Oficial em Saúde

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº 3846 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

Nomeia Junta Oficial em Saúde.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais e considerando:
O Decreto nº 6.833/2009 que Institui o Subsistema Integrado de Atenção a
Saúde do Servidor Público Federal;
A Portaria nº 1397/2012 que estabelece orientações básicas sobre os
procedimentos mínimos para a realização de Acordos de Cooperação Técnica para a criação
das unidades do Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor Público Federal;
O Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2013 da Unidade SIASS-UFS;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para compor a Junta
Oficial em Saúde da Unidade SIASS da Universidade Federal de Sergipe:
Alvimar Rodrigues de Moura (Presidente)
Hortência Maria Santos de Melo - Membro
Lauro Abud – Membro
Odaléa Luduvice Rodrigues – Membro
Danielle Prado Leite – Membro
Isabella Cavalcanti Santos Silveira Resende – Suplente
Maria Regina Santana Marques de Souza - Suplente
Art. 2º - A presente Junta será responsável pelas ações médicas e
odontológicas com o objetivo de avaliar o estado de saúde dos servidores da Unidade
SIASS-UFS para o exercício de suas atividades laborais.
Art. 3º - A Junta Oficial em Saúde deverá reunir-se uma vez por semana
com no mínimo três membros, de forma ordinária ou extraordinária sempre que for
necessário, fazendo os registros e emitindo laudos conforme orientações da legislação
vigente e Manual de Perícia Oficial editado pelo Ministério do Planejamento.
Art. 4º - Em casos de Junta em grau de recurso deve ser observada nesta
composição a necessária renovação de seus membros, para que se respeite o princípio da
compatibilidade e isenção, mantendo-se apenas a participação do Presidente.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR