Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Suspende e multa firma.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1612 , de 28

de julho de 2014.

Suspende e multa firma.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e;
o que consta o Processo nº 23113.009656/14-20, da DIMAT – Divisão de
Material, datado de 16/05/2014;
o parecer do Procurador Geral da UFS, no verso da folha 07, do Processo nº
23113.009656/14-20;
R E S O L V E:
Art. 1o – Aplicar a pena de suspensão e multa à firma FRANCISCO
CÍCERO DA SILVA VIANA-ME, CNPJ nº 11.173.750/0001-81, em participar de licitações
no âmbito da Universidade Federal de Sergipe pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do
artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, face ao descumprimento de cláusulas contratuais, referente a
Nota de Empenho n° 2013NE800946, objeto do Pregão Eletrônico n° 69/2013.
Art. 2° - Está Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. André Maurício Conceição de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO


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