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Designa Comissão de Avaliação dos Auxílios Esporte e Cultura
Portarias (até 31/10/2017)
Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10
Designa Comissão de Avaliação dos Auxílios Esporte e Cultura
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE GABINETE DO REITOR P O R T A R I A Nº
1870
DE
08 DE SETEMBRO DE 2014.
Designa Comissão de Avaliação dos Auxílios Esporte e Cultura.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando; o que consta na Portaria Nº 389, de 9 de maio de 2013/MEC, que cria o Programa de Bolsa Permanência (PBP); o que consta na Comunicação Interna nº 33/PROEST de 05/09/2014; R E S O L V E: Art. 1º - Designar membros para compor a Comissão de Avaliação solicitadas pelos estudantes matriculados em cursos de graduação da UFS e cadastrados no SIGAA nos Programas de Auxílios Esporte e Cultura do Edital 001/2014/PROEST. A Comissão é composta pelos servidores abaixo relacionados: - Prof. Carlos Roberto Rodrigues Santos – COPRE/PROEST( Presidente) - Prof. Afrânio de Andrade Bastos – DEF/CCBS - Prof. Marcos Bezerra de Almeida – DEF/CCBS - Prof. Randeantony da Conceição do Nascimento – DEF/CCBS - Prof. Ailton Fernando Santana de Oliveira – DEF/CCBS - Prof. Pedro Jorge Moraes Menezes – DEF/CCBS - Profª Thábata Marques Liparotti – DDA/Campus de Laranjeiras - Profª Jussara da Silva Rosa Tavares – DDA/ Campus de Laranjeiras - Prof. Alessandro Pereira da Silva – DMU/CECH - Profª Priscila Teixeira Campos – NTE/ Campus de Laranjeiras - Fábio da Rocha – DED/CECH Art. 2° - A Comissão de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Atender ao Edital 01/2014/PROEST; b) Definir critérios de concessão dos Auxílios; c) Realizar o processo seletivo; d) Encaminhar à PROEST a relação dos estudantes deferidos e indeferidos, com as devidas justificativas, em caso de indeferimento.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE GABINETE DO REITOR Art. 3° - A referida comissão de que se trata o Art. 1° terá um prazo de 06 (seis) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.