Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

Cria e estabelece objetivos para o Escritório de Fiscalização de Contratos (EFISCON), como parte integrante do Núcleo de Relações Institucionais (NRI)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A N° 1939 , de 16 de setembro de 2014.

Cria e estabelece objetivos para o
Escritório de Fiscalização de
Contratos (EFISCON), como
parte integrante do Núcleo de
Relações Institucionais (NRI)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de constituição de uma estrutura de
governança para acompanhamento e avaliação dos contratos de serviços prestados à
UFS, orientada pela eficiência técnica, a economicidade e a sustentabilidade;
e considerando as orientações técnicas da Auditoria Interna – AUDINT

RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Escritório de Fiscalização de Contratos, vinculado ao
Núcleo de Relações Institucionais da Reitoria (NRI), com as seguintes atribuições:
I- Auxiliar os fiscais de contratos no acompanhamento da execução
contratual,

executando

procedimentos

de

fiscalização

mediante

requisição dos respectivos fiscais de contrato;
II- Sugerir aos fiscais de contratos alterações nas cláusulas contratuais
visando adequar os serviços contratados às necessidades da UFS,
observados os princípios da vinculação ao edital de licitação, a isonomia
entre os participantes da licitação e os direitos da contratada;
III- Relatar de modo circunstanciado aos fiscais dos contratos toda e
qualquer irregularidade relativa à execução do contrato;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
IV- Manter atualizado banco de dados específico quanto à legislação
aplicável aos contratos vigentes, incluindo as notas técnicas emitidas
pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação,
do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I deste artigo, poderão os fiscais de contratos
requisitar ao EFISCON:
a) Elaboração de planilha-resumo do contrato administrativo, indicando
todos os empregados terceirizados que prestam serviços à UFS, contendo
as seguintes informações: nome completo, número de CPF e da Carteira
de Trabalho, função exercida e respectivas atribuições, salário,
adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (valetransporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças,
faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas/compensadas;
b) Verificação da conformidade dos documentos essenciais ao atesto do
Fiscal do Contrato às notas fiscais, tais como: dados do contratante
(razão social, CNPJ, endereço e outros); data ou período de referência da
prestação do serviço; especificação do material ou serviço conforme as
discriminações da Nota de Empenho, do Edital e do Contrato, quando
existir; valor unitário e total conforme o ajustado; apresentação,
juntamente com o documento fiscal, dos documentos obrigatórios
constantes do contrato.
c) Conferência das anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) dos empregados, e verificando se as informações
coincidem com aquelas prestadas pela empresa e pelo empregado (data
de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração
corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e
todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;

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d) Verificação acerca do correto fornecimento aos funcionários dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e seu respectivo uso;
e) Confrontação, de acordo com a unidade de medida estabelecida em
contrato, do quantitativo de serviços cobrados e do quantitativo de
serviços efetivamente prestado, podendo, para realizar tal atribuição,
executar atividades in loco orientadas pelo respectivo fiscal.
f) Conferência do pagamento de verbas trabalhistas estabelecidas em
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
g) Outras solicitações relativas a especificidades de cada contrato.
§ 2º Na hipótese de identificação de erro ou rasura nos documentos
apresentados pela contratada, deverá o EFISCON noticiar imediatamente ao Fiscal do
Contrato respectivo para a adoção das providências cabíveis.
§ 3º É vedado aos membros do EFISCON manter contato direto com os
representantes ou funcionários da contratada ou desenvolver atividades de fiscalização
sem a prévia solicitação ou autorização do fiscal de contrato.
Art. 2º A coordenação EFISCON será exercida por servidor nomeado pelo
Magnífico Reitor;
Art. 3º Semestralmente, a coordenação do EFISCON encaminhará ao Magnífico
Reitor relatório de atividades desenvolvidas pelo Escritório.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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