Inscrições vão até 9 de novembro; há vagas com Auxílio Cultura de R$ 500 e vagas voluntárias para a graduação
Retifica Portaria nº 1981/2014 - COMPQ
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº 2006 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Retifica Portaria n° 1981/2014.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais e considerando;
a necessidade de uma comissão de alto nível para consolidar as ações de
planejamento e acompanhamento das atividades de Pesquisa, Inovação e Internacionalização
da UFS;
a necessidade de uma melhor vinculação entre a Pesquisa, a Inovação
Tecnológica e a Internacionalização;
a necessidade de garantia de autonomia das áreas de Pesquisa da UFS
na indicação dos seus representantes, como disposto na Portaria nº 1564 de 17 de Julho de
2014;
o Ofício nº 162/POSGRAP de 22 de setembro de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar a Portaria n° 1981 de 18 de setembro de 2014, que
modificou a estrutura e a composição da Comissão de Pesquisa da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa (COMPQ) que passa a ser regida nos termos do Regulamento constante
do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 941 de 21/08/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data devendo ser publicada
no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
ANEXO À PORTARIA Nº 2006
de 23 de setembro
de 2014.
REGULAMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA DA PRÓ-REITORIA DE PÓSGRADUAÇÃO E PESQUISA – COMPQ
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A comissão de pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(COMPQ) tem como objetivos:
I.
II.
III.
IV.
Elaborar estudos e análises sobre o desenvolvimento das atividades de
pesquisa, internacionalização, inovação e transferência de tecnologia da UFS;
Apoiar as ações de planejamento e acompanhamento das atividades de
pesquisa, internacionalização, inovação e transferência de tecnologia da UFS;
Colaborar com a POSGRAP na elaboração de regulamentos, editais,
julgamentos e acompanhamento de programas relacionados com o
desenvolvimento da pesquisa, internacionalização, inovação e transferência de
tecnologia na UFS;
Contribuir para a consolidação da infraestrutura de pesquisa e inovação
tecnológica da UFS.
DAS ÁREAS DE PESQUISA
Art. 2º Para efeito do desenvolvimento do trabalho da COMPQ as áreas de pesquisa da
UFS serão estruturadas seguindo o quê prevê o CNPq, em:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E OUTROS
CIÊNCIAS DA SAÚDE
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
ENGENHARIAS
CIÊNCIAS HUMANAS
LINGUÍSTICA, LETRAS e ARTES
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A COMPQ terá a seguinte composição:
I.
II.
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, como presidente;
Coordenador de Pesquisa;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
III.
IV.
V.
Coordenador de Inovação e Transferência de Tecnologia;
Coordenador de Internacionalização;
Dezesseis pesquisadores do quadro efetivo da UFS; sendo oito membros
titulares e oito suplentes, dois para cada área de conhecimento.
§ 1º Os dezesseis pesquisadores de que trata o Inciso V serão indicados pelas suas
respectivas áreas e nomeados pelo Reitor.
§ 2º O mandato de cada membro nomeado pelo Reitor será de dois anos, podendo
haver uma recondução por igual período.
DAS ASSESSORIAS CIENTÍFICAS
Art. 4º Todos os docentes e técnicos administrativos do quadro efetivo da UFS
beneficiados por programas institucionais de apoio à pesquisa, à inovação tecnológica e à
internacionalização mantidos pela UFS poderão ser convocados a atuar como Assessores
Científicos da POSGRAP.
§ 1º Os Assessores Científicos da POSGRAP atuarão na análise, julgamento, seleção e
acompanhamento de projetos.
§2º Docentes e técnicos administrativos convocados para atuar como Assessores
Científicos da POSGRAP que se recusem a fazê-lo sem uma justificativa acatada pela
Comissão de Pesquisa da POSGRAP não poderão vir a ser beneficiados por programas
institucionais de apoio à pesquisa, à inovação tecnológica e à internacionalização mantidos
pela UFS.
Prof. Dr. Ângelo Roberto Antoniolli
REITOR
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