Inscrições vão até 9 de novembro; há vagas com Auxílio Cultura de R$ 500 e vagas voluntárias para a graduação
Concede licença maternidade.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 2019 DE 24
DE SETEMBRO DE
2014.
Concede licença a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais e considerando:
o disposto no art. 207 da Lei 8.112, de 11/12/1990,
o que consta do Processo nº 23113.012350/14-51/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante, no período de 20/06/2014 a
17/10/2014, ao Farmacêutico-Habilitação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1,
Padrão de Vencimento 02, DANIELLE GOMES SANTANA, matrícula SIAPE n.º 1655221,
lotado no Departamento de Farmácia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde –
DFA/CCBS, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada
no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR
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