Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A No 0172 de 16 de janeiro de 2015.
Suspende e multa firma.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta o processo nº 23113.021599/14-57, da
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, datado de 22/10/2014;
CONSIDERANDO o parecer do Procurador Geral da UFS, folha 15, verso, do
Processo nº 23113. 021599/14-57;
R E S O L V E:
Art. 1o – Aplicar a pena de multa e suspensão à firma GENILTON
CANDIDO RIBEIRO - ME, CNPJ nº 24.311.839/0001-09, em participar de licitações no
âmbito da Universidade Federal de Sergipe pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo
87, II e III, da Lei nº 8.666/93, face ao descumprimento de cláusulas contratuais, referente à
Nota de Empenho nº 2013NE800736, objeto do Pregão Eletrônico nº 38/2013.
Art. 2° - Está Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. André Maurício Conceição de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO


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