Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº 0291 de 05 de fevereiro de 2015.
Aplica Penalidade de Multa e Suspensão.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONS1DERANDO o que consta o processo n° 23113.020700/2011-48 do
Departamento de Obras e Fiscalização da UFS, datado de 02/12/2011;
CONSIDERANDO o parecer do Procurador Geral, folha 2.721, do processo
23113.020700/2011-48, datado de 02/12/2011;
CONSIDERANDO o que consta o art. 87, II e III, da Lei 8.666/93, de
21/06/1993;
CONSIDERANDO o que consta a Cláusula Décima Terceira, parágrafo 13.1,
incisos II - a e III, do Termo de Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à firma CONSTRUTORA KAEK ENGENHARlA LTDA,
CNPJ n° 00.745.857/0001-30, a pena de multa no valor de R$ 20.096,11 e suspensão em
participar de licitações no âmbito da Universidade Federal de Sergipe pelo prazo de 02
(dois) anos, nos termos do artigo 87, II e III, da Lei n° 8.666/93, face ao descumprimento de
cláusulas contratuais, referente ao Termo de Contrato n° 59/2012 de 24 de maio de 2012,
objeto da Concorrência Pública n° 002/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. André Maurício Conceição de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO


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