SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A
Nº 0555 DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Aposentadoria compulsória a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no
Diário Oficial da União em 26/08/2002,
Considerando o disposto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da
Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/1998, publicada no D.O.U. em 16/12/1998,
Considerando o que consta no Processo nº 23113.003173/2015-01/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aposentar, compulsoriamente, com vigência a partir de
13/03/2015, o servidor DANILO FELIZARDO BARBOZA, matrícula SIAPE nº 8426553,
ocupante do cargo de professor do magistério superior, da classe 6, nível 02, lotado no
Departamento de Matemática, em regime de dedicação exclusiva, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, correspondentes à razão de 6.791/12.775 (seis mil,
setecentos e noventa e um, doze mil, setecentos e setenta e cinco avos), observado o
disposto no parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da
Lei 10.887, de 18/06/2004, publicada no D.O.U. de 21/06/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR