Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 0627 de 08 de abril de 2015.
Convoca eleição para escolha dos representantes
docentes
nos
Conselhos
SuperioresCONSU/CONEPE.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 20 e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2007/CONSU que altera os artigos
14 e 17, do Estatuto da UFS, e considerando:
o contido no art. 99 do Estatuto, no art. 7º, § 1º do Regimento Geral e no art. 2º, Parágrafo
Único da Resolução nº 08/79/CONSU (Regimento do Conselho Universitário);
que os mandatos dos representantes docentes no Conselho Universitário e Conselho do
Ensino, da Pesquisa e da Extensão expirar-se-ão nos dias 20/06/2015 e 26/06/2015, respectivamente;
R E S O L V E:
Art. 1o – Convocar todos os membros do corpo docente desta Universidade para no dia 09
de junho de 2015, elegerem os representantes titulares e suplentes dos Conselhos Universitário-CONSU e de
Ensino, da Pesquisa e da Extensão-CONEPE, biênio 2015/2017, nos termos do art. 1º da Resolução Nº
10/2007/CONSU.
§ 1º - A eleição dos representantes titulares e suplentes por Centro e Campi, citados no
artigo anterior, será realizada em cada um dos Centros, e presidida pelo respectivo Diretor em horário por
este determinado.
§ 2º - A eleição do representante titular e suplente do Colégio de Aplicação citado no inciso
X, artigos 14 e 17 do Estatuto da UFS aprovado pela Resolução Nº 10/2007/CONSU será realizada e
presidida pela Direção da Escola em horário por este determinado.
Art. 2° – Todo docente poderá votar e ser votado, observadas as vedações contidas no final
do § 2º dos artigos 14 e 17 e no Parágrafo Único do art. 99, do Estatuto da UFS aprovado pela Resolução nº
10/2007/CONSU.
Art. 3º - A votação obedecerá ao seguinte procedimento:
I – na medida em que for comparecendo dentro da hora estipulada, cada eleitor assinará a
lista de votação com o mesário de quem receberá uma cédula rubricada pelo Presidente e pelo Secretário,
sendo marcado em seguida seu voto e depositando-o na urna;

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

II – a cédula deverá constar no verso da face em que foram apostas as rubricas, unicamente
os nomes dos sufragados para membro titular e suplente, escritos de forma que não traga dúvidas quanto à
sua identificação, sob pena de nulidade de voto;
III – encerrada a votação da eleição, serão instaladas mesas apuradoras, com no mínimo
dois escrutinadores, designados pelo presidente;
IV - havendo divergência entre o número de votantes que assinaram a lista e o número de
cédulas depositadas na urna, a votação será considerada nula, não se procedendo à apuração correspondente;
V – serão considerados eleitos, tanto para membro titular quanto para suplente, os
candidatos que obtiverem maioria de votos válidos;
VI – os casos de empate serão resolvidos pelos critérios contidos nos parágrafos 1º e 2º do
art. 3º do Regimento do CONSU, devendo as informações pertinentes serem colhidas junto à Divisão de
Movimentação e Registro – DIMOR;
VII – concluída a apuração, as cédulas respectivas serão grampeadas e envelopadas junto às
listas de votação.
Art. 4° - Encerrados os trabalhos, os respectivos Presidentes encaminharão à Secretaria do
CONSU expediente comunicando os nomes dos titulares e suplentes eleitos, acompanhados de toda a
documentação.
Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da reunião, aplicando-se
subsidiariamente o regimento do CONSU.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em
contrário, devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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