Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 0683

DE 16

DE ABRIL DE 2015.
Concede Pensão Vitalícia.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22/08/2002, publicada no Diário
Oficial da União de 26/08/2002,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º, I,
da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea “a”, § 3° da
Lei 8.112, de 11/12/1990 c/c MPv 664/2014 art. 3°,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.006447/2015-13/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a partir de 10/03/2015, Pensão Vitalícia a ROSA
MARIA QUEIROZ GURGEL, CPF: 103.227.105-10, viúva do ex-servidor Hyder Bezerra
Gurgel, matrícula SIAPE nº 0426018, do Quadro de Pessoal Aposentado desta Universidade,
falecido em 10/03/2015, correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos do cargo de
Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, em jornada de trabalho de 20
horas semanais, calculados na forma do artigo 2º, Inciso I, da Lei 10.887, de 18/06/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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