SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1228
DE 31
DE JULHO
DE 2015.
Concede Pensão Temporária.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário Oficial da
União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º,
II, da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea “a”, da Lei
8.112, de 11/12/1990 c/c 13.135/15 art. 3°,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.012331/2015-13/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Temporária a ENALDO BOMFIM DO
NASCIMENTO, RG: 3.387.376-3, filho do ex-servidor Enaldo do Nascimento,
matrícula SIAPE nº 48974, do Quadro de Pessoal Ativo desta Universidade, falecido em
16/06/2015, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) dos proventos do cargo de
Vigilante, Classe D, Nível/Padrão 216, em jornada de trabalho de 40 horas semanais,
calculados na forma do artigo 2º, II, da Lei 10.887, de 18/06/2004, com efeitos
retroativos à data do óbito.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR