SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PO R TAR IA
Nº
1288
, de 14
de agosto aa de 2015.
Regulamenta a fiscalização de
contratos de prestação de
serviços
com
dedicação
exclusiva de mão-de-obra no
âmbito da UFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
O que consta nos artigos 67 e 73 da Lei n° 8.666/93; e
O disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, modificada
pelas Instruções Normativas nº 03, 04 e 05/2009 e nº 06/2013, publicadas por aquele órgão;
R E S O L V E:
Art. 1º O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos
referentes à prestação de serviços à Universidade Federal de Sergipe com dedicação exclusiva de
mão-de-obra consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação
dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser
exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal
administrativo do contrato.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o
processo da fiscalização da execução contratual. É o representante da Administração,
especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do
Decreto nº 2.271, de 1997, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução
contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa
qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e
problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas
nesta Instrução Normativa.
II - Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do
contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e
III - Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor
do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
§ 1º - Os servidores ocupantes das funções descritas no caput serão designados
mediante Portarias emitidas pela Pró-Reitoria de Planejamento.
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§ 2º - Serão designados um fiscal administrativo titular e um fiscal
administrativo substituto.
§ 3º - Para os contratos em que os serviços sejam prestados em vários campi,
poderá ser nomeado um fiscal técnico por campus.
§ 4º - Obrigatoriamente, o fiscal técnico, quando único, terá um substituto
igualmente nomeado por portaria.
§ 5º - Nas situações previstas no §2º deste artigo, o fiscal técnico vinculado ao
Campus Sede (São Cristóvão) terá obrigatoriamente um substituto designado por portaria.
Art. 3º Na fiscalização dos contratos de prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão-de-obra adotar-se-ão as seguintes providências:
I - Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela
conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou
entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição
no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua
especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias,
licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
b) A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, será
feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser
conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as
informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial
atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente
discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações
dos contratos de trabalho.
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no
contrato administrativo.
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.
e) Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT
para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação
gratuito).
f) Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de
periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos
adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados
Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a
seguinte documentação, devidamente autenticada:
1) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do
posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas
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Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o
caso;
2) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; e
3) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão
os serviços.
II - Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de onze por
cento sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, a
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses
documentos não estejam regularizados no SICAF.
III - Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos
terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma
forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser
dirigidas ao preposto.
b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a
negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é
exclusiva do empregador.
c) Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que
estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
IV - Fiscalização especial:
a) É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes
dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual
previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a
repactuação do contrato, observado o disposto no art. 40 desta Instrução Normativa, inclusive
quanto à necessidade de solicitação da contratada.
b) A Administração precisa se certificar de que a empresa observa a legislação
relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.
c) A Administração precisa se certificar de que a empresa respeita a
estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
V - Fiscalização por amostragem:
a) A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que
verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus
nomes.
b) A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados
terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à Administração.
c) O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados
ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma
vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da
expectativa do controle;
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d) A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando
solicitado pela administração, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da
Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer
mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante,
cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da
prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s)
bancário(s);
2. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale
alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo
coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer
empregado.
VI - Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos:
a) A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de
prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos
abaixo relacionados:
1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de
serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente
às rescisões contratuais;
3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS
de cada empregado dispensado; e
4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
b) A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que
acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
VII - Providências em caso de indícios de irregularidade:
a) Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições
previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mãode-obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
b) Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais
ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra deverão oficiar ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 4º Na rotina da fiscalização dos contratos de terceirização de mão de obra
com dedicação exclusiva, caberá respectivamente a cada um dos servidores designados:
I - Gestor:
a) Solicitar a contratação do serviço;
b) Solicitar a prorrogação de prazo do contrato, considerando os relatórios
dos fiscais técnicos e administrativos;
c) Solicitar alteração do quantitativo do objeto contratado, redução/majoração
de postos, inclusão/exclusão de cargos;
d) Atestar as notas fiscais; e
e) Adotar as providências previstas no Inciso VII da Cláusula Terceira desta
Portaria;
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II - Fiscal Técnico:
a) Acompanhar a execução dos serviços;
b) Emitir relatórios mensais de execução do serviço para subsidiar o gestor e
o fiscal administrativo em suas tarefas; e
c) Adotar as providências previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “f” do inciso I
e no inciso III da Cláusula Terceira desta Portaria.
III - Fiscal Administrativo:
a) Acessar o SIPAC para “enviar ficha de acompanhamento”, “adicionar nota
fiscal”, e “cadastrar processo de pagamento”;
b) Solicitar ao DEFIN o pagamento das notas fiscais atestadas pelo gestor; e
c) Adotar as providências previstas nas alíneas “d”, “e”, e “g” do inciso I e
nos incisos IV, V e VI da Cláusula Terceira desta Portaria.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2015, devendo ser
publicada.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR