Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A Nº 1316

de 20 de Agosto de 2015.
Cria a Comissão Permanente de
Acompanhamento dos Projetos
envolvendo a UFS e as
Fundações de Apoio.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais e considerando:
a Resolução nº 13/2014/CONSU, que estabelece normas que
regulamentam as relações entre a Universidade Federal de Sergipe e as Fundações de
Apoio;
a necessidade de avaliação do interesse institucional nos Projetos
envolvendo a UFS e as Fundações de Apoio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente Acompanhamento (CPA) dos
projetos envolvendo UFS e as Fundações de Apoio, com vistas a garantir a melhoria
mensurável das condições de desenvolvimento dos contratos e convênios de
desenvolvimento institucional, de extensão, de pesquisa e de inovação.
Art. 2º - A CPA terá as seguintes atribuições:
I. Apresentar parecer consubstanciado sobre o interesse
institucional na contratação de projetos que envolvam as
Fundações de Apoio, a fim de subsidiar as decisões da
Administração Superior da UFS;
II. Estabelecer critérios, procedimentos e normas de avaliação e
acompanhamento dos projetos envolvendo a UFS e as Fundações
de Apoio.

Art. 3º - A Comissão de Avaliação será composta por:
- Vice-Reitor (presidente);
- Presidente da FAPESE;
- Pró-Reitor de Extensão;
- Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa;
- Coordenador de Convênios e Contratos/PROPLAN;
- Membro indicado pelo Gabinete do Reitor.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser
publicada no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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