Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 0597

de 31

de março de 2015.

Modifica a estrutura e composição da Comissão
Coordenadora do Programa de Bolsas de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação – COMPIBITI.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
o aumento do número de docentes pesquisadores em assuntos de desenvolvimento
tecnológico e inovação na UFS;
a necessidade de melhorar a estrutura de coordenação das atividades de iniciação em
desenvolvimento tecnológico e inovação na UFS;
a solicitação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da sua
Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia;
o Memorando Eletrônico nº 28/2015/CINTEC de 20 de março de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Modificar a estrutura e composição da Comissão Coordenadora do
Programa de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (COMPIBITI)
que passa a ser regida nos termos do Regulamento constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria nº 1545 de 19 de
junho de 2009, devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Ângelo Roberto Antoniolli
REITOR

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
ANEXO À PORTARIA Nº

0597

DE 31 DE MARÇO DE 2015.

REGULAMENTO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA DE BOLSAS
DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO – COMPIBITI
DOS OBJETIVOS
Art. 1° - A Comissão Coordenadora do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (COMPIBITI) tem como objetivos:
I.
II.
III.
IV.
V.

Elaborar estudos e análises sobre o desenvolvimento das atividades de iniciação
tecnológica e inovação na UFS;
Apoiar as ações de planejamento e controle das atividades de iniciação tecnológica
e inovação na UFS;
Colaborar com a POSGRAP na elaboração de regulamentos, editais, julgamentos e
acompanhamento de programas relacionados com o desenvolvimento de
atividades de iniciação tecnológica e inovação na UFS;
Contribuir para a consolidação da infraestrutura de pesquisa tecnológica da UFS;
Atuar no âmbito da UFS como Comitê Institucional na forma especificada pela
Resolução Normativa 017/2006 do CNPq.
DAS ÁREAS DE PESQUISA

Art. 2° - Para efeito do desenvolvimento do trabalho da COMPIBITI as áreas de pesquisa
da UFS serão estruturadas da seguinte maneira:
I.

II.

III.
IV.

CIÊNCIAS AGRÁRIAS, compreendendo as áreas de Agronomia, Recursos
Florestais e Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Zootecnia, Medicina
Veterinária, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca e Ciência e Tecnologia de
Alimentos;
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E OUTROS, compreendendo as áreas de Biologia
Geral, Genética, Botânica, Zoologia, Ecologia, Morfologia, Fisiologia,
Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia,
Bioética, Ciências Ambientais, Divulgação Científica e Defesa;
CIÊNCIAS DA SAÚDE, compreendendo as áreas de Medicina, Odontologia,
Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Saúde Coletiva, Fonoaudiologia, Fisioterapia e
Terapia Ocupacional e Educação Física;
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA, compreendendo as áreas de Matemática,
Probabilidade e Estatística, Ciência da Computação Astronomia, Física, Química,
GeoCiências e Oceanografia;

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V.

VI.

ENGENHARIAS, compreendendo as áreas de Engenharia Civil, Engenharia de
Minas, Engenharia de Materiais e Metalúrgica, Engenharia Elétrica, Engenharia
Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Engenharia de Produção,
Engenharia Nuclear, Engenharia de Transportes, Engenharia Naval e Oceânica,
Engenharia Aeroespacial, Engenharia Biomédica;
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS, LETRAS E ARTES, compreendendo as
áreas de Direito, Administração, Economia, Arquitetura e Urbanismo,
Planejamento Urbano e Regional, Demografia, Ciência da Informação,
Museologia, Comunicação, Serviço Social, Economia Doméstica, Desenho
Industrial, Turismo, Filosofia, Sociologia, Antropologia, Arqueologia, História,
Geografia, Psicologia, Educação, Ciência Política, Teologia, Linguística, Letras e
Artes.

Parágrafo Único. Para efeito de atendimento a eventuais demandas da CAPES e de
outros órgãos nacionais e internacionais de fomento e de divulgação científica, as áreas
acima indicadas serão reagrupadas em três grandes áreas: (a) CIÊNCIAS DA VIDA,
compreendendo as áreas I, II e III; CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA E
ENGENHARIAS, compreendendo as áreas IV e V; (c) CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS, LETRAS E ARTES, compreendendo a área VI.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - A COMPIBITI terá a seguinte estrutura:
I.
II.
III.

Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, como presidente;
Coordenador(a) da CINTTEC (Coordenação de Inovação e Transferência de
Tecnologia), como vice-presidente;
Trinta e seis pesquisadores docentes do quadro efetivo da UFS, sendo 6
representantes (três titulares e três suplentes) de cada área de pesquisa
discriminada no artigo 2º.

§ 1º - Os representantes suplentes da COMPIBITI substituirão os titulares quando
ocorrerem faltas e impedimentos.
§ 2º - A COMPIBITI terá a Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia
(CINTTEC) como Secretaria Executiva.
Art. 4° - A indicação dos pesquisadores da COMPIBITI será feita mediante consulta
pública e eleição entre pesquisadores que compõem cada uma das áreas. A nomeação será feita
pelo Reitor.

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Art. 5º - A composição da Comissão deverá garantir representação e isonomia dos cursos
de Graduação que compõem as áreas
Art. 6º - Os representantes na COMPIBITI devem atender aos seguintes pré-requisitos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

Ser doutor;
Ter sido ou ser avaliador do PIBITI;
Ter sido ou ser orientador do PIBITI;
Ter pontuação mínima no Lattes de quatro (4,0) pontos cadastrada no SIGAA,
nos últimos três anos contados de modo retroativo à indicação;
Preferencialmente, ser um inventor com depósito/registro de seu
conhecimento junto ao INPI pela UFS; e
Não estar em débito com as obrigações junto à POSGRAP.

Art. 7º - O mandato dos representantes titulares e suplentes da COMPIBITI será de 02
(dois) anos; podendo haver recondução por mais 02 (dois) anos.
Art. 8º - Membros da COMPIBITI que faltarem a três reuniões sem justificativa serão
desligados, devendo seus respectivos suplentes assumirem o posto de titular e a área proceder à
indicação de novos suplentes.
Art. 9º - Cada uma das áreas deverá eleger entre seus representantes titulares um
coordenador titular e um coordenador adjunto.
§ 1º - O coordenador de cada uma das áreas comporá, juntamente com o Pró-Reitor
de Pós-graduação e Pesquisa e com o Coordenador de Inovação e Transferência de Tecnologia, a
Comissão de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (COMPITEC).
Art. 10 - Dependendo do assunto, a COMPIBITI deliberará por meio de um dos dois
seguintes conselhos:
I.
II.

Conselho de Coordenadores - composto pelo Presidente, Vice-Presidente e
os seis coordenadores das áreas de conhecimento;
Conselho Pleno - composto pelo Presidente, Vice-Presidente e os dezoito
representantes titulares das áreas.

Art. 11 - Os casos omissos nesta normativa serão decididos pela COMPIBITI.


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