Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº 1568 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Adota de forma experimental, por tempo
determinado, a Flexibilização de Jornada dos
servidores lotados na Secretaria Acadêmica SEAP/CAMPUSITA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
o disposto no art. 37 da Constituição Federal;
o disposto no art. 207 da Constituição Federal
o disposto no art. 19 da Lei 8.112
o Art. 3° do Decreto n° 1.590/95 alterado pelo Decreto n° 4.836/2003;
os Arts. 2°, 18 e 20 do Estatuto da UFS;
a Resolução 024/2014 CONSU;
o horário de funcionamento didático da UFS, das 07 às 23 horas, conforme
o §2° do art. 56 da Resolução 21/2009/CONEPE;
os objetivos e finalidades estatutárias da UFS, assim como a sua função
social que prima pelo aumento na qualidade do serviço público oferecido pela instituição à
comunidade acadêmica, bem como, à sociedade em geral, que exigem o aperfeiçoamento de
procedimentos administrativos mais modernos e eficazes;
o que consta no Processo nº 23113.018567/2014-74;

R E S O L V E:
Art. 1º Flexibilizar a jornada de trabalho dos servidores lotados
na Secretaria Acadêmica - SEAP/CAMPUSITA, de forma experimental de 21/10/2015 a
30/06/2016.
Art. 2º - A observância quanto ao cumprimento do estabelecido no caput
e parágrafos dos arts. 3° e 5° da Resolução 024/2014 CONSU é de responsabilidade das
chefias imediatas.
Art. 3° - Cabe à Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada CPFJ, além do que está disposto no art. 6° da Resolução 024/2014 CONSU, elaborar os
estudos e aplicar a metodologia necessários para a geração de indicadores quantitativos e
qualitativos que possam auxiliar a avaliação e posteriores encaminhamentos administrativos
quanto à Flexibilização de Jornada, no período especificado no art. 1°.
Parágrafo Único - A CPFJ deverá manter banco de dados atualizado,
com as informações obtidas no estudo e nas análises e levantamentos periódicos a serem

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
aplicados, que possam subsidiar o atendimento às diretrizes legais e normativas internas da
Instituição, com vistas, inclusive, à observância aos princípios administrativos constitucionais
inscritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada
no Boletim Interno da UFS.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli

REITOR


Notícias UFS