Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A

Nº 1625 DE 29

DE OUTUBRO DE

2015.

Concede Pensão Vitalícia.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário
Oficial da União em 26.08.2002 e,

Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º, I,
da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215, 217, inciso I, 222, inciso VII,
alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11/12/1990 c/c 13.135/15 art. 3°,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.017813/2015-51,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia a ROSANGELA MARIA FREITAS DE
ALMEIDA, CPF: 016.749.585-28, viúva do ex-servidor Jose Augusto de Almeida,
matrícula SIAPE nº 426466, do Quadro de Pessoal Aposentado desta Universidade,
falecido em 08/10/2015, correspondente a 100 % (cem por cento) dos proventos do
cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, classe D, nível 401 ,
calculados na forma do artigo 2º, I, da Lei 10.887, de 18/06/2004, com efeitos
retroativos à data do óbito.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. André Maurício Conceição de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO


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