Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PO R TAR IA

N° 1782 de 26 de novembro de 2015.

Designa Membros do Comitê Gestor de Projetos e
Obras (COGPO) e estabelece atribuições.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de acompanhamento e governança dos projetos e
das obras em execução ou planejadas para os campi da UFS;
R E S O L V E:
Art. 1º- Designar os servidores: VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
- Assessor do Reitor (Presidente do Comitê); ANTÔNIO AMÉRICO CARDOSO JUNIOR,
Superintendente de Infraestrutura; MANOEL FERNANDO FREIRE CABRAL - Diretor do
DOFIS; JORGE ANTONIO VIEIRA GONÇALVES – Assessor do Reitor; ABEL SMITH
MENEZES – Pró-Reitor de Administração; ROSALVO FERREIRA SANTOS – Pró-Reitor de
Planejamento, para compor o Comitê Gestor de Projetos e Obras da UFS (COGPO)
Art. 2º- São atribuições do Comitê Gestor de Projetos e Obras (COGPO):
I.
Subsidiar o Reitor, com dados e informações técnicas, acerca do estágio de
execução dos projetos e obras em execução ou em planejamentos;
II.
Monitorar e adotar ações visando celeridade nos encaminhamentos de
processos e rotinas processuais;
III.
Atuar na identificação de competências necessárias para seleção e
indicação dos gestores administrativos e fiscais técnicos dos contratos;
IV.
Informar o Reitor sobre aspectos de ordem econômico-financeira,
apresentando alternativas para solução de problemas;
V.
Adotar rotinas de trabalho com gestores dos contratos, engenheiros,
arquitetos e demais profissionais envolvidos com o processo de licitação e contratação, de modo
a evitar ou minimizar custos de transação provocados por erros técnicos ou omissões contratuais.
VI.
Dimensionar a necessidade de contratação de serviços e de pessoal de
engenharia, visando otimização de recursos.

Art. 3º- As deliberações do Comitê devem ser tomadas coletivamente, devendo ser
apresentadas ao Reitor antes de serem postas em execução.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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