Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

DE 11 DE FEVEREIRO DE
2016.

P O R T A R I A Nº 0160

Concede prorrogação de licença a servidor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais e considerando:
o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei 11.770, de 09/09/2008,
o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto 6.690, de 11/12/2008,
o que consta no Processo nº 23113.00000322/16-42/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Prorrogação da Licença Maternidade, no período de
03/05/2016 a 01/07/2016, ao Secretário Executivo, Nível de Classificação E, Nível de
Capacitação 2, Padrão de Vencimento 02, MARIA SOLANGE SANTOS, matrícula SIAPE
n.º 2000117, lotado no Campus Universitário “Prof. Alberto Carvalho” – CAMPUSITA, em
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada
no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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