Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 0303 DE 10 DE MARÇO DE 2016.
Designa Comissão de Avaliação da Condição de
Estudantes Indígenas e Quilombolas Matriculados
em Cursos de Graduação da UFS para Inserção no
Programa de Bolsa permanência.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;
o que consta na Portaria Nº 389, de 9 de maio de 2013/MEC, que cria o Programa de
Bolsa Permanência (PBP);
o Memorando Eletrônico nª 28/PROEST de 09 de março de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar membros para compor a Comissão de Avaliação da condição de
indígena e quilombola de estudantes matriculados em cursos de graduação da UFS e cadastrados no
Programa de Bolsa Permanência/MEC. A Comissão é composta pelos servidores abaixo relacionados:
- Prof. Rivaldo Sávio de Jesus Lima – CODAE/PROEST – Presidente
- Profa. Rosa Maria Viana de Bragança Garcez – DEAPE/PROGRAD
- Profa. Tereza Cristina Santos Martins – DSS
- Assistente Social Fábio dos Santos – PROEST
Art. 2° - A Comissão de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições:
a)
Verificar a legislação relativa à condição indígena e quilombola, citada na
Portaria Nº 389, de 9 de maio de 2013/MEC, bem como os critérios estabelecidos no Anexo I da referida
Portaria;
b)
Analisar a documentação apresentada à PROEST pelos estudantes indígenas
e quilombolas da UFS, cadastrados no PBP, com vistas à comprovação de sua condição de indígena e
quilombolas, para posterior homologação pelo Pró-Reitor no Sistema de Gerenciamento de Bolsas/MEC;
c)
Encaminhar à PROEST a relação dos estudantes deferidos e indeferidos,
com as devidas justificativas, em caso de indeferimento.
Art. 3° - A referida comissão de que trata o Art. 1° terá um prazo de 1 (um) ano para
conclusão dos trabalhos.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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