Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº 0539 de 27 de abril de 2016.
Convoca eleição para representantes dos
discentes da graduação nos Conselhos
Superiores – CONSU/CONEPE.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo Art.
1º da Resolução nº. 10/2007/CONSU que aprovou alteração nos artigos 14, 17, §4º e 99, do Estatuto da
UFS,

R E S O L V E:
Art. 1o - Convocar todos os membros do corpo discente da graduação desta Universidade
regularmente matriculados nos termos do §1º do artigo 74 do Estatuto da UFS para, nos dias 03 e 05 de
maio de 2016, elegerem representantes titulares e suplentes dos Conselhos Universitário – CONSU e do
Ensino, da Pesquisa e da Extensão – CONEPE, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 10/2007/CONSU,
nos seguintes campi: CESAD (Centro de Educação Superior a Distância), Itabaiana, Lagarto,
Laranjeiras, Sertão, São Cristóvão e da Saúde.
Art. 2° - Para cada Conselho Superior serão eleitos 05 (cinco) discentes titulares e
respectivos suplentes, considerando a vigência do mandato nos respectivos Conselhos, observando-se o §
5º dos artigos 14 e 17 do Estatuto da UFS alterado pela Resolução nº 10/2007/CONSU.
Art. 3° - A Comissão Eleitoral será formada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis,
em articulação com o DCE, AAU, CA’s e DA’s.
Art. 4º - Deverá haver inscrição de chapas (Titular e Suplente) no período em
consonância com o calendário previsto pela Comissão Eleitoral, observando-se o §5º dos artigos 14 e 17 do
Estatuto da UFS alterado pela Resolução nº. 10/2007/CONSU.
Art. 5º - Todos os alunos, regularmente matriculados, poderão votar e serem votados, se
inscritos, observando-se o parágrafo único do art. 99, do Estatuto da UFS.
Art. 6º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de
votos válidos.
Parágrafo Único: Em caso de empate, será eleito o estudante com maior número de
créditos no curso e persistindo o empate, será eleito o que tiver MGP mais elevada.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

Art. 7° - Encerrados os trabalhos, o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis encaminhará à
Presidência dos Conselhos Superiores da UFS, expediente comunicando os nomes dos titulares e suplentes
eleitos, acompanhados de toda a documentação.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
junto à Comissão Eleitoral, aplicando-se subsidiariamente o regimento do CONSU.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em
contrário, devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. André Maurício Conceição de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO


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