Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 0712

DE 27 DE MAIO

DE

2016.

Aplica penalidade de advertência a
empresa.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
o que consta no artigo 87, inciso I da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Segunda, item
2.2.20, do Contrato nº 128/2011 UFS, o qual tem como objeto prestação de serviços contínuos
terceirizados de motorista;
o que consta do Processo 23113.005653/2016-89; e
o interesse da Administração na adequada prestação do serviço contratado;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de advertência à empresa PORTOCALLE
SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.878.081/0001-80, por
descumprimento do item 2.2.20 da Cláusula Segunda do Contrato nº 128/2011.
Parágrafo Único – Caso a empresa ora advertida continue praticando as falhas
detectadas no processo acima referido, poderão lhe ser aplicadas outras penalidades previstas na
Lei nº 8.666/93 e na cláusula Sétima do Contrato nº 128/2011.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


Notícias UFS