Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 0741

de 02 de junho_ de 2016.
Estabelece prazos e rotina para
operacionalização de processos
de liquidação e pagamento de
contratos de prestação de
serviços contínuos terceirizados.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
o que consta nos artigos 67 e 73 da Lei n° 8.666/93; e
o disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, modificada
pelas Instruções Normativas nº 03, 04 e 05/2009 e nº 06/2013, publicadas por aquele órgão;
o disposto na Portaria nº 1.288 de 14 de agosto de 2015
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de junho de 2016, os processos de
liquidação e pagamento dos serviços executados pelas prestadoras de serviços contínuos
terceirizados devem seguir prazos e procedimentos abaixo descritos:
I - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da execução dos serviços prestados
deverá ser enviado, pelo fiscal técnico do contrato, relatório mensal (modelo padronizado,
disponível prioritariamente em meio eletrônico) ao Escritório de Fiscalização de Contratos
(EFISCON), referente ao cumprimento dos serviços pela empresa contratada;
II - A partir da data de apresentação à EFISCON, por parte da empresa
contratada, da nota fiscal mensal referente aos serviços executados, acompanhada da
documentação exigida em termos contratuais e na legislação em vigor, o processo deverá ser
encaminhado, em até cinco dias corridos, para que a PROAD/DEFIN e suas unidades internas
procedam os expedientes de rotina próprios dos setores contábeis e financeiros;
III - Para efeito de agilidade processual, recomenda-se que os processos sejam
enviados à PROAD/DEFIN até o vigésimo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço
correspondente ao faturamento;
IV - A não apresentação da documentação em conformidade com as exigências
contratuais e da legislação em vigor deverá ser notificada à empresa, a qual terá até cinco dias
corridos a partir da data de notificação, para sanar as pendências, sob pena de não haver
pagamento da nota fiscal apresentada;
V - Em existindo necessidade de glosa de valores, a EFISCON deverá solicitar
formalmente à PROAD/DEFIN no valor da nota fiscal do mês corresponde ao faturamento dos
serviços prestados ou no mês subsequente, salvo quando se tratar da última nota fiscal referente
ao contrato em decorrência de seu vencimento.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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