Inscrições vão até 9 de novembro; há vagas com Auxílio Cultura de R$ 500 e vagas voluntárias para a graduação
portaria
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº 0785 DE 08 DE JUNHO DE 2016.
Aprova Laudo Técnico Ambiental dos Centros Avançados
e define os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
O que determina os Art. 68 a 72 da Lei nº 8.112/1990;
O que consta das Normas Regulamentadoras nºs 15 e 16 aprovadas pela Portaria nº
3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego;
O que determina a Orientação Normativa nº 06/2013 da Secretaria de Gestão Pública
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
O que consta dos Laudos Técnicos das condições de trabalho anexo ao processo nº
23113.010885/2016-59;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar os laudos técnicos dos ambientes relacionados aos Centros
Avançados e definir os adicionais de insalubridade ou periculosidade devidos aos ocupantes dos cargos
que exercerem atividades nos diversos ambientes destes Centros na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - É de responsabilidade do gestor da unidade da área administrativa informar
a área de Gestão de Pessoas quando houver alteração de riscos, para que seja providenciada a
adequação e reenquadramento mediante a elaboração de novo laudo.
Art. 3º - Os efeitos desta Portaria se aplicam aos requerimentos pendentes e
formulados anteriormente a esta, observando-se a data do pedido e o devido enquadramento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
Reitor
Localidade: Centros Avançados
Unidade
Lotação
Cargo
Assistente em
Administração
Operador de
Máquinas
Copiadoras
Recepcionista
Professor do
Magistério
Superior
Insalubri
dade /
Agente
gerador
Periculosi
dade /
Enquadra
mento
pelo
anexo
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Administração
Centro
de
Cultura e
ArteCULTART
Divisão de
Artes Ciências
Pedagogia –
Área
Serviços
Gerais
Divisão de
Música e Artes
Ciências
Clinica de
Fonoaudi
ologia
Aguarda
ndo
enquadr
amento
por
comissã
o
constituí
da para
essa
finalidad
e, tal
como §
1° do
Art. 7°
da
Orientaç
ão
Normati
va N°. 6
/2013.
Não Aplica
Não Aplica
Não Aplica
Não
10%
Professor do
Magistério
Superior
Não
Não
Não Aplica
Não
Não Aplica
Não
Não Aplica
10%
Físico
Não
Não Aplica
Não
Não
Não Aplica
Não
Não
Não Aplica
Pedagogo
Servente de
Limpeza
Regente
10%
Químico
10%
Químico
Não Aplica
Administração
Serviços
Gerais
Sala de
Atendimento
(Fonoaudiologi
a)
Administração
OBS
Não Aplica
Vigilante
Assistente em
Administração
Museólogo
Museu do
Homem
Sergipan
o
Irradiaç
ão
ionizan
te
Gratificaçã
o por
trabalhos
com raios
X ou
substancia
s
Radioativa
s
Vigilante
Não
10%
Não Aplica
Servente de
Limpeza
10%
Químico
Não
Não Aplica
Professor do
Magistério
Superior
10%
Biológico
Não
Não Aplica
Vigilante
Não
10%
Não Aplica
Baseado em
laudo
anterior
elaborado
pela DISET e
como
extensão do
laudo da
Vendrame
para
terceiros
Baseado em
laudo
anterior
elaborado
pela DISET e
como
extensão do
laudo da
Vendrame
para
terceiros
Baseado em
laudo
anterior
2
Localidade: Centros Avançados
Unidade
Lotação
Cargo
Insalubri
dade /
Agente
gerador
Periculosi
dade /
Enquadra
mento
pelo
anexo
Irradiaç
ão
ionizan
te
Gratificaçã
o por
trabalhos
com raios
X ou
substancia
s
Radioativa
s
OBS
elaborado
pela DISET e
como
extensão do
laudo da
Vendrame
para
terceiros
Assistente em
Administração
Serviço
de
Psicologi
a
Aplicada
Vigilante
Departamento
de Agronomia
Departamento
de Zootecnia
Administração
Museu
Arqueoló
gico de
Xingó
Não
Não Aplica
Administração
Sala de
Atendimento
(Psicologia)
Campus
Rural
Não
Departamento
de
Arqueologia
Departamento
de Museologia
Administração
Não
10%
Não Aplica
Não
Não
Não Aplica
Professor do
Magistério
Superior
Engenheiro
Agrônomo
10%
Químico
Técnico em
Agropecuária
10%
Químico
Professor do
Magistério
Superior
10%
Químico
Não Aplica
Zootecnista
10%
Biológico
Não Aplica
Professor do
Magistério
Superior
10%
Biológico
Não Aplica
Não Aplica
10%
(Óleo
Diesel)
Não Aplica
Vigilante
Não
10%
Não Aplica
Arqueólogo
10%
Biológico
Não
Não Aplica
Não
Não Aplica
10%
Não Aplica
Museólogo
Vigilante
10%
Biológico
Não
Baseado em
laudo
anterior
elaborado
pela DISET e
como
extensão do
laudo da
Vendrame
para
terceiros
Baseado em
laudo
anterior
elaborado
pela DISET e
como
extensão do
laudo da
Vendrame
para
terceiros
Baseado em
3
Localidade: Centros Avançados
Unidade
Lotação
Cargo
Insalubri
dade /
Agente
gerador
Periculosi
dade /
Enquadra
mento
pelo
anexo
Irradiaç
ão
ionizan
te
Gratificaçã
o por
trabalhos
com raios
X ou
substancia
s
Radioativa
s
OBS
laudo
anterior
elaborado
pela DISET e
como
extensão do
laudo da
Vendrame
para
terceiros
Observação: Para todos os cargos Administrativos bem como para os Grupos Homogêneos de Exposição
previstos para o atendimento das necessidades dos Centros Avançados.
Este anexo é o resumo dos laudos atualizados produzidos e consensados pela Comissão de Insalubridade
datados, assinados e entregues a PROGEP em 08 de abril de 2016.
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