SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº. 0797 de 09 de junho de 2016.
Nomeia Servidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei 8.112 de 11/12/1990;
o disposto no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259 da
Presidência da República, de 29/05/2014; na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 313, de
04/08/2015, publicada no D.O.U. de 05/08/2015; e na Portaria nº 805 do Ministério da
Educação, de 10/08/2015, publicada no D.O.U. de 11/08/2015;
o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de
24/09/2013;
o que consta no Processo nº. 23113.024294/2014-05;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, LILIA CALHEIROS DE OLIVEIRA
BARRETO, para exercer o cargo de Professor Adjunto-A, nível 1, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, em virtude de habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos,
objeto do Edital nº 030/2014, publicado no D.O.U. de 08/12/2014, homologado através da
Portaria nº 928, de 21/05/2015, publicada no D.O.U. de 25/05/2015, seção 1, página 15,
prorrogado através da Portaria nº 491, de 15/04/2016, publicada no D.O.U. de 18/04/2016,
código de vaga nº 0930821.
Art. 2º - De acordo com o item 19.7 do edital de abertura, o candidato terá até 20
(vinte) dias, após a data da publicação desta Portaria de nomeação no Diário Oficial da União,
para apresentar, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos em conformidade com o
edital do concurso, para comprovação de atendimento às exigências editalícias.
Art. 3º - O servidor será lotado no Núcleo de Agroindústria/Campus do Sertão
e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados a partir da publicação desta Portaria
no Diário Oficial da União.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da união.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR