Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº

, de

de

de 2016.

Retifica a Portaria nº 3.458/2013.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e
o que consta o Processo nº 23113.020575/2013-08, da Divisão de Materiais –
DIMAT, datado de 10/10/2013;
o parecer do Procurador Geral da UFS, folha 08, do Processo nº
23113.020575/2013-08;
R E S O L V E:
Art. 1o – Retificar o artigo 1º da Portaria nº 3.458/2013/UFS de 10/10/2013,
que aplicou a pena de suspensão e multa à firma PRISMA SISTEMA LTDA - EPP, CNPJ
nº 02.994.780/0001-68, em participar de licitações no âmbito da Universidade Federal de
Sergipe pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 87, II e III, da Lei nº 8.666/93, face
ao descumprimento de cláusulas contratuais, referente a Nota de Empenho n°
2012NE800137, objeto do Pregão Eletrônico nº 170/2011, onde se lê: “(...) multa (...)”, leiase: “(...) multa no de R$ 6.875,91 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e um
centavos), (...)”,ficando ratificados os demais termos.
Art. 2° - Está Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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