Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A Nº 0926 , de 06 de julho

de 2016.

Aplica multa e suspensão à firma.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e considerando,
o que consta o processo nº 23113.011744/2016-53, da Divisão de Materiais
- DIMAT, datado de 13/06/2016;
o parecer do Procurador Geral da UFS, folha 11, do processo nº
23113.011744/2016-53;
R E S O L V E:
Art. 1o – Aplicar as penalidades de multa no valor de R$ 919,60
(novecentos e dezenove reais e sessenta centavos) e suspensão à firma TSK COMÉRCIO
EM GERAL LTDA - ME, CNPJ nº 20.620.960/0001-61, em participar de licitações no
âmbito da Universidade Federal de Sergipe pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do
artigo 87 – II e III, da Lei nº 8.666/93, face ao descumprimento de cláusulas contratuais,
referente à Nota de Empenho nº 2014NE801145.
Art. 2° - Está Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo
ser publicada no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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