Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A No

, de

de

de 2016.
Aplicação de advertência.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
o que consta no processo nº 23113.006441/2016-19 do Escritório de
Fiscalização de Contratos - EFISCON, datado de 18/03/2016;
o que consta no artigo 87, I da Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993;
o parecer do Procurador Geral da UFS, folha 12, do Processo nº 23113.
006441/2016-19;
o que consta a Cláusula Segunda, item 2.2.20 do Termo de Contrato nº
083/2012, de 18 de julho de 2012;
R E S O L V E:
Art. 1o – Aplicar a pena de advertência à firma ERICK LIMA
MACHADO MENDONÇA - EPP, CNPJ nº 07.044.888/0001-03, por descumprimento
do item 2.2.20 do termo de contrato n. 083/2012-UFS, conforme preconiza a Cláusula
Segunda.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade..

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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