Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1024

de

05

de agosto de 2016.

Estabelece normas para a cessão de
espaços às entidades estudantis
desta Universidade.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais e considerando;
o que consta do Processo 23113.021335/2015-84, originário da
Procuradoria da República em Sergipe, através do Ofício nº 439/2015 – HAS/PRSE/MPF, que
encaminhou a Recomendação nº 002/2015 – HAS/PRSE/MPF, relativa ao Inquérito Civil nº
1.35.000.001764/2012-93;
o Memorando Eletrônico nº 51/PGE de 24 de maio de 2016;

R E S O L V E:
Art. 1º - A cessão de espaços desta Universidade para a promoção de
eventos promovidos pelas entidades representativas dos estudantes, como o DCE e os Centros
Acadêmicos, deverá, necessariamente, ser formalizada na maneira disposta pelo Direito
Administrativo, atinente à matéria, com a previsão sobre o ressarcimento de eventuais despesas
pelo uso da estrutura da Universidade.
Parágrafo único - As atividades de interesse institucional poderão ser
dispensadas do ressarcimento previsto no Caput a critério da PROEST.
Art. 2º - É proibida a comercialização de fumo e bebidas alcoólicas nas
dependências da Universidade durante os eventos referidos no art. 1º.
Art. 3º - Qualquer autorização a respeito da cessão de espaços deverá ser
precedida de manifestação dos setores competentes da UFS sobre eventual transtorno às
atividades rotineiras da Instituição.
Art. 4º - As despesas havidas com consumo de água e energia elétrica
deverão ser ressarcidas pelos organizadores do evento.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
Art. 5º - Os organizadores devem também prestar garantias quanto à
preservação do patrimônio público, ficando a UFS isenta de qualquer responsabilidade quanto
ao evento realizado.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria 0768/2016 de 06 de junho de 2016.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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