Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº 1192

DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Prorroga o prazo do período experimental da
flexibilização da jornada de trabalho dos
servidores instituída pela Resolução 024/2014CONSU.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
o caráter premente da adoção de metodologia que produza um rol de indicadores
quantitativos e qualitativos e auxilie na avaliação e encaminhamentos administrativos quanto à
Flexibilização de Jornada, como estabelecido nas portarias que flexibilizaram a jornada em período
experimental;
a necessidade de complementação do estudo pela Comissão Permanente de
Flexibilização de Jornada para subsidiar os elementos do ato administrativo a ser proferido, em
atenção aos princípios constitucionais da administração pública (caput art. 37 da CF);
o acompanhamento perene dos órgãos de controle (CGU, TCU) e do Ministério
Público Federal - MPF quanto à consecução das atividades desta IFES e o oferecimento, continuidade
e qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade acadêmica e à sociedade em geral;
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar até 31/12/2016 o prazo estabelecido para o período
experimental da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores definido no artigo 1º das
seguintes portarias: 1.533 de 14 de outubro de 2015; 1.545 de 20 de outubro de 2015; 1.567 e 1.568 de
21 de outubro de 2015; 1.596, 1.597, 1.598 e 1.599 de 23 de outubro de 2015; 1.898, 1.899, 1.900,
1.901, 1.902 e 1.903 de 28 de dezembro de 2015; portaria 0009 de 07 de janeiro de 2016 e 0017 de 08
de janeiro 2016.
Art. 2º - Cabe à Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ,
elaborar a complementação dos estudos necessários, como especificado nas portarias que adotaram a
flexibilização experimental, além de instruir e manter atualizados os processos e banco de dados de
informações obtidas nos estudos, análises e levantamentos periódicos, em atenção à análise técnica a
ser elaborada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim
Interno da UFS.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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