Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A

Nº 1199 DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

Concede Pensão Vitalícia.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário
Oficial da União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º, I, da
Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215, 217, inciso III, 222, inciso VII,
alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11/12/1990 c/c art. 3° da Lei 13.135/15,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.018031/2016-11/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia a GERUZA MARTINS DOS SANTOS,
CPF: 199.771.585-68, viúva do ex-servidor Oscar dos Santos, matrícula SIAPE nº 425968, do
Quadro de Pessoal Aposentado desta Universidade, falecido em 01/06/2016, correspondente à
razão de 13/35 (treze, trinta e cinco avos) dos proventos do cargo de Servente de Limpeza, Classe
A, Nível 107, em jornada de trabalho de 40 horas semanais, calculados na forma do artigo 2º, I, da
Lei 10.887, de 18/06/2004, com efeitos retroativos à data do óbito.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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