Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A Nº 1222 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede prorrogação de licença a servidora.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE,
NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
o disposto no art. 1º da Lei 11.770, de 09/09/2008,
o que consta do Processo nº 23113.015816/16-31/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Prorrogação da Licença Maternidade, no período de
22/11/2016 a 20/01/2017, a Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de
Capacitação 2, Padrão de Vencimento 02, DANIELA DE SANTANA FONTES, matrícula
SIAPE n.º 2057316, lotada no Departamento de Geologia do Centro de Ciências Exatas e
Tecnologia – DGEOL/CCET, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada
no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. André Maurício Conceição de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO


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