Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1247

de 08 de setembro de 2016.
Aplica multa e suspensão à firma.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e considerando,
o que consta no Processo nº 23113.011665/2016-42, da Procuradoria Geral da
UFS, datado de 09/06/2016;
o parecer do Procurador Geral da UFS, folha 134, do Processo nº
23113.011665/2016-42;
R E S O L V E:
Art. 1o – Aplicar, conforme previsto no Contrato nº 005/2016/UFS, as
seguintes penalidades à empresa PLANALTO TECNOLOGIA LTDA ME, CNPJ nº
21.287.707/0001-09:
I – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Universidade Federal de Sergipe, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos
do Inciso III do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, conforme previsto na alínea “b”, subitem 6.3.1
da Clausula Sexta do contrato nº 005/2016/UFS;
II - Multa no valor de R$ 1.706,20 (Um mil, setecentos e seis reais e vinte
centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) referente à Nota de Empenho nº
2016NE800077, nos termos do Inciso II do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como o
estabelecido na alínea “a”, inciso II, item 6.5, da Clausula Sexta do Contrato nº
005/2016/UFS, face ao descumprimento de cláusulas contratuais.
Art. 2° - Determinar o registro das penalidades no SICAF.
Art. 3º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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