Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A No 1324 , de 20

de setembro de 2016.

Aplicação de penalidades de multa e suspensão.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
o que consta no processo nº 23113.010141/2016-34 do Escritório de
Fiscalização de Contratos - EFISCON, datado de 17/05/2016;
o que consta no artigo 87, II e III da Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993;
o parecer do Procurador Geral da UFS, folha 5, do Processo nº 23113.
0010141/2016-34;
o que consta a Cláusula Segunda, item 2.2.20 do Termo de Contrato nº
1526.128/2011, de 10 de outubro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1o – Aplicar as penalidades de multa no valor de R$ 16.128,52
(dezesseis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) e suspensão
temporária de participar em licitações no âmbito da Universidade Federal de Sergipe pelo
prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 87, II e III, da Lei n° 8.666/93, à firma
PORTOCALLE SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 10.878.081/0001-80, face ao
descumprimento do item 2.2.20 do termo de contrato n. 1526.128/2011-UFS, conforme
preconiza a Cláusula Segunda.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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