Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1332 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

Concede Pensão Civil.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário Oficial da
União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º, I,
da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea “b”, da Lei
8.112, de 11/12/1990 c/c art. 3° da Lei 13.135/15,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.017699/2016-41/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a partir de 15/08/2016, Pensão Civil a MARIO
SHIZUKA KITAMI, CPF: 987.858.775-49, filho do ex-servidor Shizuka Kitami,
matrícula SIAPE nº 426169, do Quadro de Pessoal Aposentado desta Universidade,
falecido em 08/11/2004, correspondente à integralidade dos proventos do cargo de
Professor do Magistério Superior, Classe de Associado, Nível 01, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, calculados na forma do artigo 2º, I, da Lei 10.887, de
18/06/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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