Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1333 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

Concede Pensão Vitalícia.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2.387, de 22.08.2002, publicada no Diário Oficial da
União em 26.08.2002 e,
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, combinado com o artigo 2º, I,
da Lei 10.887, de 18/06/2004,
Considerando o disposto nos artigos 215, 217, inciso III, 222, inciso VII,
alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11/12/1990 c/c art. 3° da Lei 13.135/15,
Considerando o que consta do Processo nº 23113.019621/2016-61/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia a MARINALVA FERREIRA SALES,
CPF: 012.088.955-24, viúva do ex-servidor José dos Santos , matrícula SIAPE nº
425752, do Quadro de Pessoal Aposentado desta Universidade, falecido em 27/07/2016,
correspondente à integralidade dos proventos do cargo de Jardineiro, Classe B,
Nível/Padrão 116, em jornada de trabalho de 40 horas semanais, calculados na forma
do artigo 2º, I, da Lei 10.887, de 18/06/2004, com efeitos retroativos à data do óbito.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR


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