Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

DE

DE

DE 2 0 0 8 .
Concede averbação a servidor.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições legais considerando o que consta do Processo n° 23113.012143/08-22/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo
com o disposto no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/90, em favor do Contador,
Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 06, RAFAEL
ANTONIO ANDRÉ DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1185650, lotado na Pró-Reitora de
Administração, em exercício na Divisão de Contabilidade/DICON, em regime de 40 (quarenta)
horas semanais, o tempo de contribuição, conforme demonstrativo seguinte:
Período
Total em dias líquidos averbado
Org. Emissor-Empresa/Instituição
05/01/83 a 09/02/83
36 (trinta e seis)
INSS-Livraria Colegial Ltda.
07/11/83 a 24/01/85 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) INSS-Mundo dos Fogões Ltda ME.
01/11/85 a 25/02/86 117 (cento e dezessete)
INSS-Ltur Turismo e Viagens Ltda.
01/02/92 a 30/07/94 911 (novecentos e onze)
INSS-Ramos Empresarial Ltda ME.
Total Geral Averbado: 1.509 (um mil, quinhentos e nove) dias líquidos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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