Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A

Nº

1182

DE 25

DE

setembro DE 2008.

Concede averbação a servidor.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO
EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais considerando o que consta do Processo n°
23113.011889/08-18/UFS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o
disposto no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/90, em favor do Jardineiro, Nível de Classificação B, Nível de
Capacitação 1, Padrão de Vencimento 12, JOSÉ BISPO SANTOS, matrícula SIAPE nº 0425904, lotado na
Prefeitura do Campus, em exercício no Serviço de Limpeza e Jardinagem/SERLIM, em regime de 40
(quarenta) horas semanais, o tempo de contribuição, conforme demonstrativo seguinte:
Período
14/05/70 a 30/05/70
18/09/70 a 25/01/71
15/06/72 a 08/09/72
11/12/72 a 22/01/73
01/02/73 a 02/06/73
12/06/73 a 01/12/73
08/02/74 a 06/07/74
27/08/74 a 31/01/75
02/04/75 a 04/12/80
13/12/80 a 12/05/81
14/05/81 a 20/07/81
06/08/81 a 30/07/83

Total em dias líquidos averbado
17 (dezessete)
130 (cento e trinta)
86 (oitenta e seis)
43 (quarenta e três)

Org. Emissor-Empresa/Instituição
INSS-Construtora Caiçara Ltda.
INSS-Empreiteira de Serviços Ltda.
INSS-Rossi Servix Engenharia SA.
INSS-Christiani Nielsen Engenharia e Construções SA.
122 (cento e vinte e dois)
INSS-Cometal Construções Metálicas Ltda.
173 (cento e setenta e três)
INSS-Hoffmann Bosworth Engenharia SA.
149 (cento e quarenta e nove)
INSS-A. Araújo SA.
158 (cento e cinqüenta e oito)
INSS-Cibresme Cia Brasiléia de Estrutura
Metálicas.
2.074 (dois mil e setenta e quatro)
INSS-Melicio Machado SA.
151 (cento e cinqüenta e um)
INSS-Companhia Brasileira de Estruturas
Metálicas CIBRESME.
68 (sessenta e oito)
INSS-Fabrica Riachuelo SA.
724 (setecentos e vinte e quatro)
INSS- Roberto Constantino Vieira.
Total Geral Averbado: 3.895 (três mil, oitocentos e noventa e cinco) dias líquidos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim
Interno de Serviço desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO


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